O Projeto de Lei 836-E de 2003, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, que propõe disciplinar o Cadastro Positivo no Brasil - uma antiga demanda do Movimento Lojista - na verdade está na contramão de tudo aquilo que se esperava.
Provocará, inclusive, retração no crédito e paralisia de muitos setores comerciais no Brasil, com prejuízo claro àqueles consumidores de baixa renda, dependentes do crédito para manutenção de seus níveis de consumo.
Dois pontos merecem destaque: o primeiro diz respeito à necessidade de comunicação, ainda no cadastro restritivo ou negativo, da inclusão, por carta com Aviso de Recebimento (AR). Os parlamentares não levaram em consideração fatores importantes, como áreas não cobertas por este serviço, caso das zonas rurais e as regiões periféricas das grandes cidades. Também é necessária a presença de alguém nas residências para receber este tipo de correspondência, vez que os Correios somente atuam com este serviço em horário comercial. Os consumidores que se ausentam durante o dia, dedicados ao trabalho, não poderão ser comunicados e ficarão, devido a isso, mais longe do crédito ou com um custo muito mais elevado devido ao risco que representarão.
Outro questionamento envolve a impossibilidade de registro de dívidas inferiores a R$ 60, equivalendo a valores por parcela. Ou seja, se um consumidor compra um bem de R$ 599, em 10 parcelas de R$ 59,90, tais prestações – quando em atraso - não poderão ser registradas no SPC. A consequência é que serão evitadas as prestações abaixo de R$ 60, em prejuízo aos consumidores de baixa renda, mas necessitados de parcelas de menor valor.
Assim, a CNDL e seu SPC, estarão trabalhando para que os Senadores conheçam estas realidades e suas implicações, para revisar os aspectos deste Projeto de Lei que prejudicam os consumidores, o comércio e o mercado brasileiros.
Fonte: CNDL