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Aumento de vereadores deve ser definido nas próximas semanas

27/09/2011

Os 13 vereadores que ocupam o parlamento josefense têm até o dia sete de outubro para votar a proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2010 que dispõe sobre o aumento do número de vereadores em São José, conforme aponta a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de Setembro de 2009. No entanto segundo a assessoria de imprensa do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a constituição garante que a mudança pode ser votada até um ano antes do primeiro turno das eleições municipais de 2012.

Apesar de toda especulação que ronda o assunto, a Diretoria Executiva da AEMFLO e CDL-SJ, entidades que juntas representam cerca de 2.900 empresas, há mais de 30 dias já vem se posicionando contrária à alteração do número de 13 para 21 vereadores. A decisão foi tomada após analisar a opinião dos empresários e da sociedade manifestada em reuniões e pelas enquetes realizadas pelas entidades. Tanto no Facebook, quanto no portal, as enquetes apontaram que 95% dos participantes são contrários ao acréscimo de cadeiras no legislativo.

O aumento não elevará o repasse de 6,39% sobre a receita líquida do município que a câmara recebe da prefeitura de São José, porém pode acarretar no retorno dessa verba para a sociedade. O que muita gente não sabe é que todo dinheiro que sobra nos cofres do legislativo volta para o executivo e essa verba tem que ser aplicada em melhorias para a cidade.

O presidente da AEMFLO e da CDL de São José, Tito Alfredo Schmitt, entende que a opinião da sociedade é de extrema importância e que deve ser respeitada acima de tudo, pois o vereador é eleito democraticamente pela população. “Somos contra o aumento do número de vereadores, mas a favor de uma postura proativa. Desejamos candidatos comprometidos com as causas sociais, que conheçam suas atribuições, com perfil de mudança e que pensem em uma nova maneira de fazer política. Estamos preparando um curso para contribuir com os candidatos nesse sentido”, adianta.

Veja um trecho da Emenda Constitucional que dispõe sobre o aumento de vereadores

A Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:
3.2 Não se nos afigura razoável entender  Imoral o aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto) em nossa Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades;
3.3 O aumento no número de edis não é obrigatório e sim uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, porém dentro dos parâmetros constitucionais;
3.4 O prazo de setembro de 2011 para as mudanças do número de cadeiras nas Câmaras é improrrogável e, se perdido, somente poderá ser de novo restabelecido para a legislatura de 2017 a 2020;

27/09/2011

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