Mais de 650 pessoas, entre empresários, contadores, políticos e presidente de associações empresariais encheram o auditório deputada Antonieta de Barros na Assembléia Legislativa de Santa Catarina, para acompanhar a audiência pública sobre o decreto 3.174 na lei da Substituição Tributária, que foi votado no dia 15 de abril e começou a vigorar no dia 01 de maio. As associações e federações comerciais de Santa Catarina se reuniram junto com a Comissão de Economia da casa, no objetivo de retornar o redutor da base de cálculo do ICMS, fato que favorecia os micros e pequenos empresários.
O presidente da FCDL/SC (Federação da Câmara de Dirigentes e Lojistas de Santa Catarina), Sérgio Medeiros, demonstrou em seu discurso de como a tributação atinge proporções imensuráveis para os empresários com poucos recursos. Por exemplo, o empresário que fatura 100 mil por mês, paga de 4% a 5% de ICMS. Se ele compra o colchão por R$ 529 e vende por R$ 935 vai pagar 17% sobre o valor agregado que é R$ 406 ele vai pagar um imposto de R$ 69,02. “Nós não podemos continuar pagando isso, queremos fazer uma proposta, mostrar para o governo que o micro está se prejudicando, pedimos que volte a opção que ele tinha, e que qualquer lei tributária antes de ser alterada seja discutida antes com a classe empresarial, reivindicou” o presidente.
Se estima que mais de 1000 produtos tiveram alterações nos valores do imposto, para o Vice-Presidente de Relações Institucionais da CDL-SJ, o apelo empresarial tem que ser grande para recuperar os benefício alcançados ao longo do tempo. ”Conquistamos em todos os setores melhorias na nossa tributação, por exemplo, a tecnologia, antes a alíquota era de 12%, agora aumentaram para 17%, se continuar assim teremos que demitir”, reclama e ainda ressalta, “promessas foram feitas aqui, temos que continuar firme e forte nesta luta para conseguirmos abaixar as tarifas”, conclui o vice-presidente.
Entenda a Lei de Substituição Tributária
A Substituição Tributária (ST) é um instituto criado e implementado pelas Unidades da Federação antes do advento da atual Constituição Federal, por intermédio de legislação infraconstitucional, ou seja, de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários de fazenda estaduais. Durante muito tempo, a sua constitucionalidade e legitimidade foi arguida em juízo pelos contribuintes, sob a alegação de falta de previsão constitucional e de lei complementar para a sua implementação. Em face da eficiência desse instituto, uma vez que a sua aplicação fez diminuir a evasão fiscal e facilitou a fiscalização, a atual Constituição Federal, no seu artigo 150, parágrafo 7º, incorporou-o definitivamente e a lei Complementar nº 87/96 veio a legitimá-la.
Alexandre Medeiros - Presidente da FCDL/SC deu exemplos de abuso na tributação do ICMS
Mesa foi composta por representantes do governo do estado, presidentes de associações e federações e pelos deputados membro da Comissão de Economia da ALESC
Mais de 650 pessoas lotaram o auditório deputada Antonieta de Barros na Assembleia Legislativa
A diretoria da AEMFLO e CDL-SJ estava presente no evento