Apesar de cada empresa ter as próprias regras para a demissão de funcionários, algumas práticas e tipos de comportamentos são fatores primordiais para a decisão em demitir um colaborador por justa causa. O ato não é nada fácil para o empresário e pode ser mais traumático ainda para o demitido. Para evitar a situação algumas dicas são importantes.
Uma conduta imprópria como assediar moral e sexualmente, além de agressão física ou verbal, é motivo suficiente para demissão por justa causa. Atitudes como utilizar a empresa ou bens da empresa para fins próprios, compartilhar materiais inadequados no ambiente de trabalho (drogas, materiais eróticos, conteúdos concorrentes etc.) também levam a demissões e até problemas com a justiça. Atos de indisciplina, como desautorizar o superior ou as normas da empresa; chegar ao trabalho embriagado (salvo situações de dependência química); improbidade (roubar ou contribuir para atentados contra o patrimônio da empresa ou de colegas, falsificar documentos), entre outros.
Crimes fora do trabalho também podem justificar uma demissão. Em caso de condenação definitiva pela justiça é rara a permanência do acusado no emprego. Não cumprimento das funções de trabalho; quebrar o sigilo da empresa e abandono das funções por dias consecutivos, sem justificativa, também estão entre os principais fatos na demissão por justa causa. Vale ressaltar que ler o contrato de trabalho antes de assiná-lo é de extrema importância para o funcionário evitar problemas futuros.
Confira o DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 que regulamenta as relações trabalhistas, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e os direitos e deveres de trabalhadores e empregados no Brasil.
Com informações do portal Administradores