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Atenção! Saiba até quando sua empresa pode fazer a Implantação do PAF-ECF

12/04/2010

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina concedeu a prorrogação no prazo para implantação do PAF-ECF (Programa de Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal) e já definiu as datas para que as empresas possam se adequar ao novo software.

Os prazos são definidos pelo número de equipamentos, devendo-se somar número de equipamentos existentes na matriz e filiais, conforme abaixo:

- Empresas com 20 ou mais equipamentos emissores de cupom fiscal têm até o dia 30 de abril.

- Posto de combustível, independente do número de equipamentos emissores, e empresas com 10 a 19 equipamentos emissores de cupom fiscal têm até o dia 30 de junho.

- Empresas com cinco a nove equipamentos emissores de cupom fiscal têm até o dia 30 de setembro e por fim, as empresas com um a quatro equipamentos emissores de cupom fiscal têm até o dia 30 de novembro.

Para fazer a implantação do programa aplicativo fiscal, não será necessária a substituição dos equipamentos sim a substituição do novo software do programa. No entanto, o mercado desenvolveu dois modelos de softwares – o que roda em ambos equipamentos e o que roda em impressoras com bobina térmica. Por isso, o lojista deve avaliar o custo, benefício e manutenção da substituição do equipamento ou do fornecedor do software e fazer sua escolha.

12/04/2010

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