A AEMFLO e CDL-SJ, em parceria com o Sincovar, destacam que as atividades do comércio são permitidas conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, devendo-se observar as cláusulas que tratam de trabalho nos dias de feriados. Neste caso, na sexta-feira Santa é permitido trabalhar, devendo-se cumprir a convenção, pois é feriado nacional.
Assim, o sindicato sugere que as lojas que comercializem produtos para presentear na Páscoa busquem ampliar o horário do sábado, dia 8, visando dar opções aos clientes. Domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional.
Horário do Comércio
Sexta-feira Santa: feriado
Sábado: normal
Domingo: normal