Quando houver necessidade de alterar o administrador em contrato social, de acordo com a legislação (art. 1.060, Lei nº 10.406/02), deve-se atentar que é obrigatório nominar o novo administrador para evitar que o processo retorne para ajuste.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone da ouvidoria da JUCESC (Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (48) 3212-5599.