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Associações empresariais autorizadas a fazer sorteios

14/05/2008

A Portaria n. 41/2008, editada pelo Ministério da Fazenda, veio para regulamentar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade semelhante.

As associações civis, incluídas nelas as Associações Comerciais (ACIs) só poderão participar destas promoções se o pedido para realização da mesma for coletivo, ou seja, neste caso, a associação comercial representará as pessoas jurídicas interessadas na promoção e, na qualidade de mandatária, responderá solidariamente com estas pessoas jurídicas aderentes, pelas obrigações e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial autorizada.

14/05/2008

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