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Aspectos relevantes da Reforma Tributária

18/03/2008

A Reforma Tributária é ensaiada desde 1993, quando foi encaminhado ao Congresso Nacional um projeto que possuía dentre seus autores ninguem menos que Miguel Reale e Ives Gandra Martins. Inobstante a grandeza dos juristas envolvidos, a Revisão Constitucional de 1993 fracassou, pelo menos no tocante aos tributos.
Por Rodrigo Duarte da Silva (OAB/SC 11.079 (17.324) e Rodrigo Berthier da Silva (OAB/SC 21.394/SC)

Nesse contexto e, mediante a pressão sofrida pelos diversos setores da economia, foram apresentadas diversas PECs (Projetos de Emenda à Constituição) visando à efetivação da Reforma Tributária, tão esperada pela nação brasileira.

Atualmente, tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/07, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), que dá continuidade à reforma tributária. A proposta tem origem em emenda aglutinativa que seria apresentada em plenário por Guimarães para atualizar e aperfeiçoar seu substitutivo à PEC 285/04 do Poder Executivo, que também trata da reforma. Segundo o deputado, que foi relator da PEC 285/04 na comissão especial, a elaboração do novo texto contou com a participação de colegas de vários partidos e regiões. Da proposta extraem-se três pontos fundamentais: a unificação da legislação do ICMS, a criação de um Fundo de Desenvolvimento dos Estados e o aumento de um ponto porcentual na participação dos municípios na arrecadação do IPI e do Imposto de Renda.

Visando à complementação da chamada “mini reforma”, no dia 28/02/2008, o Executivo apresentou a nova PEC, que seria a segunda parte da reforma tributária. A proposta inclui a redução do prazo de utilização dos créditos do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre bens de capital e os referentes ao PIS/Cofins. Outro ponto polêmico da reforma é a desoneração da folha de pagamentos das empresas, que agrada à classe patronal, mas desagrada às centrais sindicais, que temem pela redução das fontes de financiamento da Previdência Social.

De fato, a proposta do governo avança em poucos aspectos. Por um lado, simplifica a cobrança de impostos ao unificar tributos. Mas por outro lado, como afirmou a deputada Luciana Genro (PSol-RS), mais parece um remendo fiscal, pois não toca no ponto nevrálgico da estrutura tributária brasileira. Ao invés de tributar fortemente riqueza e propriedade, fomentando investimento no setor produtivo, nosso sistema tributário onera o consumo, tornando-o extremamente regressivo.

ICMS constitui-se num IVA. Unificar a legislação, oportunizando a tributação no destino estimula o consumo, máquina propulsora do crescimento de inúmeros países desenvolvidos, v.g., EUA. Mas fazê-lo sem que normas programáticas de utilização de tecnologia via nota fiscal eletrônica (v.g.) gerem dados confiáveis para um eficaz funcionamento de fundos de compensação, cria utopia. A experiência da CPMF foi questionada pois centralizou a arrecadação na União. Ela restou expurgada do ordenamento e os preços, em decorrência, não caíram, ou seja, foram absorvidos pelas margens de contribuição.

Um IMF em substituição, com aplicação de alíquota zero para pessoas físicas e jurídicas com até 100 mil de renda/faturamento ao ano (podendo o mesmo ser aplicado ao IRPF, desonerando classe média), com repartição das receitas com Estados e Municípios, seria um excelente substituto para o Supersimples.

Cada brasileiro guarda consigo um modelo de reforma fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária. O que não podemos é deixar que o Governo nos faça acreditar na ficção de que o hodierno modelo econômico suporta mais uma década de carnaval jurídico-tributário, obrigando empresas brasileiras trabalhar 100 dias por ano para compilar as obrigações fiscais principais e acessórias da impostas pela República. Precisamos de reformas racionais e reestruturantes da tributação sobre o setor produtivo nacional.

Apesar de todas as expectativas criadas, 2008 constitui-se num ano eleitoral, o que faz com que a PEC da refoma tributária atual seja votada (se colocada um dia em pauta) somente em 2009. Para a aprovação serão dois turnos de votação no Senado e na Câmara (maioria absoluta). O fato de terem sido apresentadas propostas que renovaram o debate sobre um novo pacto federativo e de eficacização fiscal, com conseqüente reforma tributária, constitui substancial avanço, legitimando o apoio da classe empresarial brasileira ao projeto, ficando claro que o objetivo mor é a geração de empregos e aumento dos níveis de renda de todas as castas da sociedade brasileira.

18/03/2008

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