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23/10/2008

Defesa do consumidor ou das administradoras de cartões de crédito?
Adelmir Santana, Senador (DEM-DF), vice-presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista.

O debate sobre a aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei nº 213/07, que permite à empresa conceder descontos ao consumidor que não usa cartão de crédito para pagar por determinado produto ou serviço, tem sido enriquecedor, transparente e democrático. Quanto mais o assunto for discutido e esclarecido, melhor para o consumidor e a sociedade.

No entanto, a postura dos órgãos de defesa do consumidor tem sido extremamente equivocada e mostra total falta de informação sobre a matéria. A Pro Teste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor chegou ao cúmulo de lançar um manifesto público, no qual pede aos consumidores que enviem e-mails à Câmara dos Deputados, onde o projeto será apreciado, contrários à proposta. É incompreensível que um órgão de defesa do consumidor esteja incitando os consumidores a irem contra uma proposta que só visa o benefício dos próprios.
O objetivo do projeto é beneficiar o consumidor, que tem arcado, sem saber, com as altas taxas cobradas pelas administradoras de cartões. Os órgãos de defesa do consumidor já deveriam saber que, hoje, ao fixar o preço do produto ou serviço, o empresário calcula todas as despesas mensais que ele tem para manter o negócio. Nessas despesas estão incluídos os custos com as bandeiras de cartões de crédito, como taxa de credenciamento, aluguel das máquinas, prazo para recebimento do crédito e telefonia. Esses valores são repassados ao consumidor, que paga mais caro mesmo quando não utiliza o cartão.

A aprovação do projeto vai permitir à empresa retirar do preço final cobrado ao consumidor, que paga em dinheiro ou cheque, esses custos hoje invisíveis. Ao contrário do que tem afirmado a Associação de Defesa do Consumidor, o projeto não vai provocar o aumento nos preços para quem paga com cartão, mas vai permitir que a empresa possa retirar esses custos do valor cobrado ao consumidor que não usa cartão.

Atualmente, essa prática é ilegal porque os órgãos de defesa do consumidor também consideram preço à vista os valores pagos com cartões. Nesse caso, posso concluir que a grande parcela dos consumidores que não usa cartão ficou sem ter a quem reclamar seus direitos, pois ao fixar a norma que proíbe o desconto para venda em dinheiro, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor está beneficiando apenas as administradoras de cartões, que têm lucros exorbitantes e praticam atualmente as maiores taxas do mundo.

Por que o consumidor que não tem cartão deve ser obrigado a pagar um preço no qual estão embutidas todas as despesas que a empresa tem com as administradoras de cartões? Em uma simples análise, ao se posicionar de forma contrária ao projeto, os órgãos de defesa do consumidor estão defendendo uma elite formada pelas administradoras de cartões e seus usuários das classes A e B, em detrimento dos interesses das classes D e E, que não possuem cartão.

O projeto não visa restringir o uso dos cartões, outra informação que está sendo repassada de forma equivocada pela Pro Teste. O dinheiro plástico representa um avanço nas relações comerciais. Porém, é necessário e urgente que as administradoras de cartões diminuam as taxas cobradas aos empresários e o prazo de ressarcimento às empresas, de forma que esse custo não faça diferença na formação do preço final dos produtos e serviços, como acontece nos Estados Unidos e na Europa, que praticam taxas cerca de 70% menores e prazos de ressarcimento extremamente menores do que no Brasil.

A diferenciação de preços para quem paga em dinheiro e quem paga com cartão é uma prática permitida em diversos países. É justo que o Brasil, além de pagar as taxas mais altas do mundo, ainda continue punindo os consumidores que não usam cartão com a cobrança de um valor que pode ter acréscimos de até 12%, devido ao custo das administradoras de cartões que é inserido no preço final do produto ou serviço?

Será que os órgãos de defesa do consumidor estão desinformados ao ponto de afirmarem que não existe esse acréscimo na formação de preços, e que esse acréscimo só vai acontecer depois que o projeto for aprovado? Ou será que os órgãos de defesa do consumidor assumiram agora a defesa das indústrias dos cartões? Fique atento, consumidor!

23/10/2008

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