Acesso Rápido

Notícias

Alteração no imposto, que iria onerar ainda mais as empresas em SC, é suspensa

14/03/2013

O decreto 1.357, que altera a cobrança do ICMS (Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços), foi suspenso pelo governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, diretamente de Brasília. Colombo, pelo telefone, entrou em contato com lideranças empresariais e suspendeu, por 90 dias, o decreto 1.357 que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro.

A suspensão foi justificada devido à falta de estudos sobre o impacto da medida na economia catarinense. O presidente da FCDL-SC (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de SC), Sérgio Medeiros, acredita que durante os 90 dias de suspensão da medida a classe empresarial e a Secretaria do Estado da Fazenda poderão reabrir os debates sobre a alteração no ICMS e encontrar uma alternativa benéfica para os empresários catarinenses.

No último mês, após a divulgação da criação do decreto 1.357, a AEMFLO e CDL-SJ, assim como diversas lideranças empresariais, se mobilizaram para revogar a medida que traz danos irreparáveis ao comércio como aumentos de preço, desemprego e redução do ritmo da economia do Estado. 

14/03/2013

Mais notícias