Existem alguns decretos e portarias que estabelecem regras para os programas Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), destinados a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), cujos efeitos atingem diretamente o estabelecimento comercial.
De acordo com artigo 30, anexo 9 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (RICMS/SC), as empresas que desenvolvem o PAF-ECF devem estar credenciadas na Secretaria de Estado e Fazenda e cumprir os requisitos previstos no ATO COTEPE ICMS 06/08..
Caso o contribuinte possua PAF-ECF, a versão somente será atualizada pelo ato voluntário da empresa desenvolvedora, o que deverá ser avaliado pelo lojista, ou por determinação formalizada do diretor de administração tributária.