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Agora é lei. Trabalhar fora de casa pode configurar hora extra

17/01/2012

Colaboradores com carteira assinada que receberem ligações, mensagens no celular corporativo e e-mails fora da jornada de trabalho podem estar fazendo hora extra, conforme a lei 12.551/2011, que foi sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Roussef.

A nova emenda que alterou a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), estabelecendo novas regras, acaba com a distinção entre trabalho na empresa e à distância.

O funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.

A lei já gera polêmicas entre empregadores, empregados e entidades da classe empresarial. Para o vice-presidente de Relações Institucionais da AEMFLO e CDL-SJ, entidades que representam cerca de três mil empresas associadas, Marcos Antonio Cardozo de Souza, diz que a lei não é clara e que ainda carece de uma regulamentação mais objetiva. “E os empregados que utilizam celulares e e-mail particular durante o horário de trabalho pode ser considerado como folga? Como hora não trabalhada? Sem falar no uso das redes sociais.

Como sempre, as leis são criadas sem critérios claros, gerando apenas problemas ao invés de soluções. O uso da tecnologia precisa de regulamentação sim, pois é uma necessidade da vida moderna. Mas não dessa forma descabida e desorganizada. Até quando seremos pressionados pela inoperância e incompetência dos nossos governantes?, questiona”.

17/01/2012

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