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Agora é lei: Nota Fiscal deve detalhar imposto

13/06/2013

Na última segunda-feira (10), entrou em vigor a lei que determina que os impostos cobrados na compra de qualquer produto estejam detalhados na Nota Fiscal. Sete tributos devem estar descriminados na nota: IOF, IPI, Pis-Pasep, Cofins, ISS, ICMS e Cide.

As empresas, entretanto, não levarão multa em um primeiro momento caso não consigam se adaptar à lei, mas sim, serão orientadas pelo Procon, órgão responsável pela fiscalização dessa legislação em todo o Brasil. A partir de junho do ano que vem, as empresas que não cumprirem a regra estarão sujeitas a multas de até R$ 6 milhões, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

 

O Governo Federal, no período de um ano, promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria e detalhes da lei, e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da lei e sua fiscalização. 

O coordenador do Procon de São José, Humberto de Souza, confirmou que o órgão já recebeu a convocação do Governo Federal para auxiliar o empresário na adaptação à norma e, futuramente, a fiscalizar a nova regulamentação. “Já recebemos todo o material de apoio e, no início de julho, daremos início a visitação nas empresas”, avisa.

O vice-presidente de Administração da AEMFLO e CDL-SJ, Nilson José Göedert, considera que tempo é necessário para a adaptação. “Primeiramente tem que ser feito um ajuste com todas as empresas de softwares para regularem o sistema de emissão de nota fiscal, isso demanda tempo. Outra situação complicada é das empresas que emitem a nota fiscal à mão, que regras serão padronizadas para calcular os impostos nesse caso? Ainda há muita confusão em relação a lei que deve ser esclarecida”, analisa.

13/06/2013

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