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AEMFLO e CDL-SJ sugere Horário de Natal aos Lojistas

24/10/2007

O município de São José possui horário livre de comércio, conforme Lei 2.929, de 24 de junho de 1996.

Entretanto, para esse final de ano, a AEMFLO e CDL-SJ sugere aos lojistas a utilização da mesma tabela de horários de funcionamento das lojas da Região Metropolitana, conforme abaixo:

DATAS

SINDILOJAS

SPC-SJ

Dia 01 (sábado)

Até às 18h00

Até às 20h00

Dia 02 (domingo)

Fechado

Fechado

De 03 a 07

Até às 20h00

Até às 21h00

Dia 08 (sábado)

Até às 18h00

Até às 20h00

Dia 09 (domingo)

Fechado

Fechado

De 10 a 14

Até às 21h00

Até às 22h00

Dia 15 (sábado)

Até às 18h00

Até às 20h00

Dia 16 (domingo)

Das 15h00 às 21h00

Das 15h00 às 22h00

De 17 a 21

Até às 22h00

Até às 23h00

Dia 22 (sábado)

Até às 21h00

Até às 22h00

Dia 23 (domingo)

Das 15h00 às 21h00

Das 15h00 às 22h00

Dia 24

Até às 17h00

Até às 18h00

Dia 25

Fechado

Fechado

Dia 26

A partir das 13h00

A partir das 13h00

De 27 a 29

Normal

Normal

Dia 30 (domingo)

Fechado

Fechado

Dia 31

Até às 13h00

Até às 18h00

Dia 01/01/2008

Fechado

Fechado

Dia 02/01/2008

A partir das 13h00

A partir das 13h00

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho cabe às empresas alguns deveres para esse período do ano, como:

:: Fornecimento gratuito de refeição no valor de R$ 7,00 (sete reais) nos dias de prorrogação da jornada de trabalho;

:: A hora extraordinária será acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) até o limite de 02 (duas) horas excedentes, e as que ultrapassarem esse limite serão remuneradas  em 100%.

24/10/2007

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