O município de São José possui horário livre de comércio, conforme Lei 2.929, de 24 de junho de 1996.
Entretanto, para esse final de ano, a AEMFLO e CDL-SJ sugere aos lojistas a utilização da mesma tabela de horários de funcionamento das lojas da Região Metropolitana, conforme abaixo:
DATAS |
SINDILOJAS |
SPC-SJ |
Dia 01 (sábado) |
Até às 18h00 |
Até às 20h00 |
Dia 02 (domingo) |
Fechado |
Fechado |
De 03 a 07 |
Até às 20h00 |
Até às 21h00 |
Dia 08 (sábado) |
Até às 18h00 |
Até às 20h00 |
Dia 09 (domingo) |
Fechado |
Fechado |
De 10 a 14 |
Até às 21h00 |
Até às 22h00 |
Dia 15 (sábado) |
Até às 18h00 |
Até às 20h00 |
Dia 16 (domingo) |
Das 15h00 às 21h00 |
Das 15h00 às 22h00 |
De 17 a 21 |
Até às 22h00 |
Até às 23h00 |
Dia 22 (sábado) |
Até às 21h00 |
Até às 22h00 |
Dia 23 (domingo) |
Das 15h00 às 21h00 |
Das 15h00 às 22h00 |
Dia 24 |
Até às 17h00 |
Até às 18h00 |
Dia 25 |
Fechado |
Fechado |
Dia 26 |
A partir das 13h00 |
A partir das 13h00 |
De 27 a 29 |
Normal |
Normal |
Dia 30 (domingo) |
Fechado |
Fechado |
Dia 31 |
Até às 13h00 |
Até às 18h00 |
Dia 01/01/2008 |
Fechado |
Fechado |
Dia 02/01/2008 |
A partir das 13h00 |
A partir das 13h00 |
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho cabe às empresas alguns deveres para esse período do ano, como:
:: Fornecimento gratuito de refeição no valor de R$ 7,00 (sete reais) nos dias de prorrogação da jornada de trabalho;
:: A hora extraordinária será acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) até o limite de 02 (duas) horas excedentes, e as que ultrapassarem esse limite serão remuneradas em 100%.