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AEMFLO e CDL-SJ são contra a mudança na lei do ICMS

06/02/2013

O mês de fevereiro começa com aumento de impostos em Santa Catarina. De acordo com a alteração nº 3129, introduzida pelo decreto nº 1357/2013, todos os contribuintes de ICMS localizados em SC, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, que vierem a adquirir mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, deverão recolher o ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual por ocasião da entrada no Estado de SC.

O decreto foi publicado na semana passada, no Diário Oficial do Estado deixando os empresários insatisfeitos. O vice-presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Marcos Antonio Cardozo de Souza, explica que antes da publicação da alteração, o decreto não atingia os pequenos empresários e que a obrigação de recolher antecipadamente a diferença do ICMS era só das grandes empresas. “Essa mudança pegou todo mundo de surpresa”, diz. Pequenos e microempresários estavam liberados do recolhimento antecipado da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. “Além disso, a alteração na lei foi publicada muito em cima da hora, apenas dois dias antes de entrar em vigor”, declara o vice-presidente.

De acordo com a FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina), mais de 90% dos estabelecimentos do comércio varejista do Estado são micro e pequenas empresas, o que afetaria a maioria dos negócios.

O presidente da AEMFLO e CDL-SJ, Tito Alfredo Schmitt, afirma que já está em contato com outras entidades de classe, que já estão se mobilizando para solicitar a revogação da alteração da emenda.

06/02/2013

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