A AEMFLO e CDL São José convocam os empresários associados a participarem das próximas assembleias, que serão realizadas no dia 26 de novembro, a 1ª com início às 18h e a 2ª às 19h, na sede das entidades, em Barreiros.
Durante as assembleias, serão apresentados os planejamentos estratégicos e orçamentários 2019, como também serão eleitos 15 membros do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 anos.
Confira os editais de convocação na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Deliberativo da Câmara de Dirigentes Lojistas de São José CDL-SJ, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 26/11/2018 – 2ª feira, com início às 19h (dezenove horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
Eleger no máximo 15 (quinze) membros do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme o disposto no art.37, § 1º, do Estatuto.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º e 3º, do art. 54 e no art. 55, do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2017, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto até 31/12/2017, já está à disposição dos interessados na secretaria da entidade.
OBSERVAÇÕES:
a) na candidatura individual ao Conselho Deliberativo deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada e o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro da candidatura individual, deverá ser feito até as 16h30 do dia 26/10/2018 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de entrega com protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para
, com aviso recebimento.
São José (SC), 27 de agosto de 2018.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis - AEMFLO, no uso das atribuições que lhe confere o art.42, inciso II, c/c com o art. 57, do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados com direito a voto, consoante o art.7º, inciso I, do Estatuto Social, a participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 26/11/2018 – 2ª feira, com início às 19h (dezenove horas), em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) com qualquer número, com término previsto para 20h30 (vinte horas e trinta minutos), tendo como local a sede da entidade, na avenida Leoberto Leal, nº 64, Barreiros, São José/SC - Auditório Dite Freitas.
ORDEM DO DIA:
Eleger no máximo 15 (quinze) membros do Conselho Deliberativo, com mandato de 3 (três) anos, conforme o disposto no art.37, § 1º, do Estatuto.
REQUISITOS ELEITORAIS:
Para concorrer aos cargos previstos, os representantes devem preencher as condições e os requisitos previstos nos § 1º e 3º, do art. 54 e no art. 55, do Estatuto, e os associados, por sua vez, deverão observar as seguintes exigências:
a) indicar os seus representantes e registrar as suas candidaturas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da eleição;
b) atualizar o cadastro junto a entidade, com a última alteração contratual e respectivos representantes;
c) estar em dia com as suas obrigações estatutárias até a data do registro da candidatura;
d) ter completado, até o dia 31/12/2017, 5 (cinco) anos de filiação, consecutivos ou não, podendo utilizar-se dos requisitos concernentes ao Acervo Associativista, consoante o que dispõe o art. 15 do Estatuto e seus parágrafos;
e) a "Relação Provisória" dos associados com direito a voto até 31/12/2017, já está à disposição dos interessados na secretaria da entidade.
OBSERVAÇÕES:
a) na candidatura individual ao Conselho Deliberativo deverão constar a razão social e o CNPJ da empresa associada e o nome completo e CPF do representante candidato, com a indicação do respectivo cargo;
b) o associado poderá indicar apenas 1 (um) representante como candidato;
c) o registro da candidatura individual, deverá ser feito até as 16h30 do dia 26/10/2018 (sexta-feira), impreterivelmente, com requerimento assinado, através de entrega com protocolo na Secretaria Institucional da entidade, ou por e-mail encaminhado para
, com aviso recebimento.
São José (SC), 27 de agosto de 2018.
Nilson José Goedert
Presidente do Conselho Deliberativo