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AEMFLO E CDL-SJ AGUARDAM DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A TAXA DE SEGURANÇA COBRADA PELA PREFEI

28/11/2006

A entidade busca apurar a constitucionalidade da taxa para pedir sua extinção, já que leis similares já estão sendo questionadas, inclusive, do município de Pomerode.

A AEMFLO e CDL-SJ – Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis e a CDL-SJ– Câmara de Dirigentes Lojistas de São José, através da Comissão do “Fórum Temático –ADEQUAÇÃO E MELHORIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, solicitou junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina a análise e apreciação da Lei Ordinária nº 4414/2005 de 21/12/2005, que cria o Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina no Município de São José e dá outras providências. O artigo 2º da lei trata da Taxa de Segurança Ostensiva , que já está sendo cobrada nos boletos bancários de alvarás enviados pela Prefeitura Municipal de São José.O trabalho realizado pelo Fórum Temático através da AEMFLO e CDL-SJ, objetiva apurar a constitucionalidade da taxa para pedir sua extinção, já que leis similares já estão sendo questionadas, inclusive, do município de Pomerode. O presidente da AEMFLO Odilio Guarezi, prefere aguardar a decisão do Ministério Público para se posicionar a respeito da taxa, mas garante que a postura da instituição será baseada nos interesses da classe empresarial. “A taxa de segurança é uma preocupação, pois onera ainda mais a alta carga tributária paga pelos empresários. Em relação à Segurança Pública, já contribuímos nos tributos que são repassados ao Governo Estadual e Federal, e além disso, para ficarmos mais seguros , temos que nos proteger com segurança privada, e isso é mais um custo para o empresariado", afirma Guarezi.

28/11/2006

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