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Administrar os tributos faz a diferença no crescimento da empresa

16/04/2014

Uma empresa com problemas fiscais pode enfrentar diversas dificuldades, como a entrada de um sócio estratégico, receber recursos de entidades como o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e até mesmo impedir a venda ou fechamento da companhia.

Começar certo desde o início facilita para quando o negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor forma de administrar os tributos, de maneira alinhada aos objetivos da empresa.

Antes de abrir um negócio o empreendedor deve analisar, na concepção dos preços e na projeção da margem de lucro, o peso dos tributos sobre: as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias); as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS); a folha de salários (contribuições previdenciárias); o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA); o exercício de certas atividades reguladas (Taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e o lucro (IRPJ e CSL).

A incidência dos tributos varia de acordo com o setor de atuação e o porte da empresa. Os impostos podem ainda ser classificados conforme os níveis de governo que os recolhem.

Alguns dos principais tributos sobre empresas do país são:

Principais tributos federais

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica):  incide sobre o lucro da empresa, com uma alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante mensal estipulado. O IRPJ é retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): assim como o IRPJ, incide sobre o lucro real do negócio, com alíquota de 9%.

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) /PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): são contribuições que incidem sobre a receita bruta da empresa, em geral, com alíquota combinada de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS/PASEP). É retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um imposto sobre produtos industrializados, que são tributados no momento em que saem da fábrica. As alíquotas variam bastante por produto e, em média, ficam entre 10% e 12%.

Principal tributo estadual

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é parecido com o IPI, mas pode incidir também sobre alguns serviços. Varia bastante por tipo de produto ou serviço. Para esse imposto, é recomendável consultar a Secretaria da Fazenda para saber qual é a alíquota que incide sobre o ICMS de cada produto ou serviço. O ICMS é recolhido antecipadamente pelos fornecedores, por isso é pago por substituição tributária.

Principal tributo municipal

ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): incide sobre prestação dos serviços listados na Lei Complementar nº116/03. A alíquota em média varia entre 2% e 5%. Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento). Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que estiver efetivamente situado o estabelecimento prestador. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.

Fonte: Portal Administradores

16/04/2014

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