A ausência de projeto básico, a previsão orçamentária genérica e de obtenção de recursos financeiros provenientes de futuros convênios ou financiamentos e a adoção de tipo de licitação inadequado ao objeto são as irregularidades mais freqüentes constatadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina quando da análise de licitações lançadas pelas administrações estadual e municipais.
Em 99% dos editais de concorrência avaliados pelo Tribunal de Contas são verificadas irregularidades quando da primeira análise desses instrumentos.