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Acesso ao seguro-desemprego é restringido

03/06/2015

O senado aprovou, sem alterações em relação ao texto da Câmara, a MP (Medida Provisória) 665, que altera as regras para acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial e segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A medida é considerada necessária pelo governo para o ajuste fiscal, que pretende reequilibrar as contas públicas.

A partir de agora, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos um ano consecutivo para ter acesso ao seguro-desemprego pela primeira vez. Caso o trabalhador acessar o benefício pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Quando o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.

O diretor de Relacionamento Sindical da CDL-SJ, Roberto Carmes, considera a medida válida, tanto para o governo quanto para os empresários. “Tornou-se comum as pessoas trabalharem um curto período de tempo, sair e ficar no seguro-desemprego. Isso cria dificuldades para as empresas. Agora com a medida provisória, as empresas poderão contar com uma mão de obra mais qualificada e menos rotatividade. Além disso, é uma forma razoável para o governo reequilibrar as contas”, explica.

O abono salarial também teve alterações. Atualmente, a pessoa que tiver trabalhado no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira assinada e tiver recebido até dois salários mínimos, tem direito ao abono de um salário mínimo. Agora, a pessoa precisa trabalhar pelo menos 90 dias no ano anterior para receber o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Para acesso ao seguro-defeso, o pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício. Ele terá direito ao seguro mesmo que já esteja recebendo outros benefícios provenientes de programas sociais do governo.

Com informações da Agência Brasil

03/06/2015

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