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Acerto com o leão já começa na segunda

25/02/2015

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (02/03) e termina no dia 30 de abril.  A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de documentos este ano, pouco mais que os 26,8 milhões recebidos em 2014. A entrega da declaração deverá ser feita na internet, pelo e-CAC ou pelo serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.

O Imposto de Renda 2015, que diz respeito aos rendimentos dos contribuintes em 2014, teve valores atualizados em 4,5% - tabela que ainda está tramitando no Congresso e será votado, novamente, no dia 4 de março. Em janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff vetou o texto aprovado pelo Congresso que aumentava a correção para 6,5%, com a justificativa de que haveria uma renúncia fiscal de R$ 7 bilhões.

São obrigados a declarar este ano o contribuinte que, em 2014, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, rendimentos isentos (não tributáveis) ou tributados somente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e quem obteve ganhos ou tem bens ou propriedades rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita. A multa por atraso de entrega da declaração será de 1% até 20% ao mês-calendário, resultando em um valor mínimo de R$ 165,74.

Outra regra divulgada pela Receita é sobre as pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda: elas precisam ter CPF (Cadastro da Pessoa Física).

O contador e secretário do Conselho Fiscal da AEMFLO, Daniel Genésio, destaca que os contribuintes precisam se adiantar para não declarar o Imposto de Renda em cima da hora. “A separação dos documentos é complicada. Pedir um comprovante no colégio do filho ou conseguir o extrato bancário demanda tempo. E o contador também precisa de um determinado tempo para fazer uma declaração bem embasada”, diz.

Genésio ainda esclarece as dúvidas mais comuns na hora de prestar as informações. “Ao declarar as despesas médicas precisamos lembrar que devem constar apenas os gastos com o declarante ou dependente. Outro ponto que costuma gerar dúvida é exatamente o dependente. A situação precisa ser bem avaliada. Nem sempre um dependente financeiro é um dependente para ser lançado na declaração”, afirma.

Com informações da Agência Brasil

25/02/2015

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