A AEMFLO, por intermédio da Facisc (Federação das associações Empresariais de Santa Catarina) , disponibiliza aos associados assessoria jurídica cuja proposta, por meio de ação judicial coletiva, é resguardar o direito das empresas a não serem mais obrigadas a recolherem contribuição previdenciária (INSS – 20%) incidente indevidamente sobre auxílios doença e acidente, férias, adicional de um terço de férias e salário maternidade. A ação também propõe o fim do recolhimento de contribuição previdenciária (INSS – 20%) incidente indevidamente sobre aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional ao aviso prévio.
A ação também poderá requerer a restituição do pagamento indevido dos tributos relativo aos últimos 10 anos, corrigido pela taxa Selic. Com base na folha de pagamento, o benefício financeiro será de quatro a seis vezes o valor da folha, se a empresa associada manteve a média linear de pagamentos nos últimos anos.
As empresas associadas podem aderir à ação entrando em contato com a assessoria jurídica pelos telefones (48) 3209-2009 ou (48) 3209-2005, identificando-se como associadas à AEMFLO.