Como 2009 ainda é uma novidade, é comum ocorrer, por hábito, o preenchimento incorreto de cheques.
O dia e o mês estão certos, mas o ano acaba ficando errado. A AEMFLO e CDL-SJ orienta os empresários para que prestem atenção ao preenchimento dos cheques durante o mês de janeiro, especialmente os lojistas, muitas vezes atribulados com o grande movimento na temporada de verão.
Os especialistas afirmam que os bancos poderão devolver o cheque sob a alegação de prescrição. Quando houver o preenchimento incorreto, recomenda-se que o lojista solicite ao emitente o cancelamento do cheque e que uma nova folha seja preenchida com o ano certo.
Pela lei, o cheque deve ser apresentado para pagamento em 30 dias a contar da data emissão, quando emitido na mesma praça onde deve ser pago.