Desde a última quinta-feira (01/10), o empregador deve, obrigatoriamente, cadastrar os empregados domésticos no site do eSocial, garantindo aos trabalhadores o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salário mínimo, férias anuais, além de outros direitos previstos na Lei Complementar 150/2015.