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Você conhece os direitos de seus funcionários?

17/10/2017

Ter funcionários que cumprem seus deveres e trazem resultados para a empresa é o desejo de qualquer patrão. Mas, ao registrar a carteira de um colaborador, saiba que ele também possui direitos que devem ser cumpridos, caso contrário, podem gerar processos e acarretar prejuízos para seu negócio.

Para não restarem dúvidas dos benefícios garantidos aos funcionários, listamos abaixo 10 direitos essenciais de quem trabalha com carteira assinada. Confira!

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais conhecidos dos funcionários que são registrados formalmente. Funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador, em que a empresa deve depositar mensalmente 8% do valor do salário bruto do funcionário, sem nenhum tipo de desconto, em uma conta da Caixa Econômica em nome do colaborador. O trabalhador, no entanto, só pode sacar o dinheiro em alguns casos específicos que podem ser conferidos aqui.

Férias remuneradas

Após 12 meses trabalhando na mesma empresa, o funcionário tem direito a tirar férias remuneradas por um período de 30 dias. Pela legislação antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, via de regra, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, com a nova reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano. Vale lembrar que, durante o tempo de férias, a lei também garante que seja acrescido ⅓ do valor do salário na remuneração final do funcionário.

13º salário

O 13º salário corresponde a um salário adicional para o trabalhador, que geralmente é pago entre dezembro e fevereiro. Independentemente do tempo de contribuição para a empresa, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o 13º, variando, apenas, o valor, que é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço. 

Auxílio-doença

Em caso de doenças ou acidentes, quem contribuiu com o INSS nos últimos 12 meses tem direito a receber o auxílio-doença caso tenha ficado mais de 15 dias afastado do trabalho. Em casos de doenças mais graves que constam em lei, como o câncer e tuberculose, o empregado não é obrigado a ter contribuído com o INSS nos últimos 12 meses e pode receber normalmente o auxílio-doença. O valor para todos os casos corresponde a um salário do funcionário e, nesse caso, as despesas são de responsabilidade do Governo.

Licença maternidade ou paternidade

As mulheres que ganham bebê enquanto estão trabalhando de carteira assinada têm direito a se afastar do trabalho por um período. Conhecido como licença maternidade, o período de afastamento corresponde a 4 meses e garante o recebimento do salário integral durante o tempo em que ela se ausentar. Já para os funcionários do sexo masculino que se tornaram papais, o período de licença paternidade é de 5 dias.

Seguro-desemprego

Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego desde que tenham contribuído com uma mesma empresa pelo tempo mínimo de 18 meses. O valor a ser pago ao funcionário corresponde ao salário que ele recebia durante o tempo de serviço, considerando a média salarial dos últimos 3 meses antes da dispensa.

Vale-transporte

É mais um direito muito conhecido dos funcionários. Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao benefício, mas é preciso que ele comprove à empresa que realmente utiliza o transporte público para ir e voltar do trabalho. Nesse caso, a empresa é obrigada a arcar com as despesas de transporte do funcionário, mas pode descontar até 6% do salário do colaborador para destinar ao vale-transporte.

Abono salarial

O trabalhador que recebe até 2 salários mínimos por mês tem direito a realizar o saque do abono salarial desde que tenha contribuído com a empresa por, pelo menos, 5 anos e possua registro no sistema do PIS ou PASEP. Também é necessário ter registro na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para comprovar o vínculo empregatício e, nesse caso, é de responsabilidade da empresa realizar o registro. O abono salarial corresponde a um salário mínimo e, geralmente, é pago ao empregado no mês de seu aniversário.

Aviso prévio

O funcionário que for demitido sem justa causa e que tiver contrato por período indeterminado tem direito a cumprir 30 dias de aviso prévio e receber o salário integralmente. Caso a empresa não queira que o funcionário trabalhe pelo tempo de 30 dias, pode dispensá-lo após a demissão, mas deverá cumprir o aviso prévio indenizado, sendo obrigada a pagar o valor de um salário para o funcionário.

Faltas justificadas

Alguns casos permitem que o funcionário falte o trabalho sem deixar de receber por isso. Em caso de falecimento de algum familiar de 1º grau (pais, irmãos ou filhos), o trabalhador tem direito de ser dispensado por 2 dias; se ele for casar, tem direito a 3 dias de dispensa; em caso de doença tem direito a ficar afastado por até 14 dias, após esse período deve entrar com o pedido de auxílio-doença.

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17/10/2017

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