Hoje, alguns sindicatos exigem que as empresas disponibilizem vale alimentação para seus colaboradores. Porém algumas ressalvas devem ser analisadas. Mas então, o que diz a lei?
De acordo com a NR-24 da CLT, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, a mesma assegura a existência de refeitório nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 empregados, sendo que naqueles com mais de 30 até 300 empregados, embora não seja exigido, deverão ser garantidas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
Isso significa que sua empresa não tem a obrigação legal de ofertar refeições no local de trabalho. Porém, não se trata apenas de uma questão legal, e sim de disponibilizar um ambiente corporativo agradável, saudável e atrativo aos colaboradores.
Embora não exista a obrigatoriedade de disponibilizar vale alimentação aos funcionários, tanto o empregador quanto o colaborador, acabam se beneficiando com o vale alimentação. Oferecer aos funcionários condições de realizar refeições de forma saudável, calma e tranquila, reflete não somente na qualidade de vida dos mesmos, mas como também no desempenho e produtividade da sua empresa.
Quando uma empresa não disponibiliza aos funcionários vale alimentação ou Ticket Alimentação, muitos voltam até suas residências para realizar as refeições ao meio dia. Por esse motivo, podem ocorrer atrasos, imprevistos e até mesmo acidentes no percurso. O Ticket Alimentação não oferece somente segurança e garantia de alimentação adequada ao colaborador, mas também uma otimização do tempo produtivo da sua empresa, além de prevenir imprevistos e acidentes.
Além de todas essas vantagens, esse benefício impacta positivamente na sua empresa, através dos benefícios fiscais. A pessoa jurídica ainda pode deduzir do Imposto de Renda devido, com base no lucro real, o valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas na execução do benefício.
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*Com informações do site Guia Trabalhista.