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Quais os principais direitos e deveres de um MEI?

21/03/2018

Para você que trabalha por conta própria e conta com até um funcionário e fatura até R$ 81 mil por ano, se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual) traz uma série de direitos e também deveres para a sua carreira empreendedora.

 

Confira os principais direitos e deveres de ser um MEI:

 

Formalização: Você terá um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e inscrições estadual e municipal, que te possibilita emitir notas fiscais e se relacionar com bancos como pessoa jurídica (abertura de conta, empréstimo etc).

Impostos: Diferente de outras categorias de pessoa jurídica, o MEI contribui com uma taxa mensal de ISS, ICMS e INSS, ao invés de pagar imposto por cada nota fiscal emitida. As notas fiscais emitidas pelo MEI não devem ultrapassar de R$ 81 mil por ano. Essas notas devem ser declaradas anualmente para o governo pelo portal do Simples Nacional.

O valor a ser pago é fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria) ou R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Esses valores são correspondentes ao INSS, mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria). O valor de INSS corresponde a 5% do salário mínimo e, portanto, pode ser reajustado. Podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem de seu estado e município e da atividade exercida.

Isenção: O microempreendedor individual está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), contudo, os valores citados anteriormente são obrigatórios.

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por muito tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas.

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

Licença maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Contador: É imprescindível para efetivar e desenvolver o seu negócio. Se você precisa de auxílio e mais informações para a formalização da sua empresa, nós oferecemos uma consulta gratuita pelo Balcão do Empreendedor, com um profissional da contabilidade. Para agendar, é só entrar em contato pelo empreender@aemflo-cdlsj.org.br ou pelo 4009-5512.

 

Com informações do Portal do Empreendedor – MEI

21/03/2018

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