Acesso Rápido

Blog

E-social: saiba como implementar na sua empresa

16/02/2018

Desde o dia 1º de janeiro de 2018 é obrigatório o uso do E-social pelas grandes empresas, que tem o faturamento maior que R$ 78 milhões/ano. As demais empresas deverão implementar o E-social ao longo do ano e por isso devem ficar atentas ao calendário para atender a nova obrigatoriedade. O E-social nada mais é que um sistema que unifica e centraliza todas as informações trabalhistas que são enviadas à Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social. Para te ajudar, separamos algumas informações que vão facilitar a implementação da ferramenta E-social na sua empresa:

Verifique se o desenvolvedor/distribuidor do seu software de departamento pessoal está procedendo às atualizações devidas e o suporte necessário para a geração dos arquivos para o E-social. Apesar da versão final de testes ainda não ter sido liberada, todo o código do layout já foi apresentado, permitindo que os desenvolvedores já possam trabalhar nas atualizações do seu sistema interno.

Analise o cadastro de funcionários da sua empresa. Atualize, caso seja necessário, os dados e certificar de que os dados atuais estão corretos. Este processo poderá evitar transtornos futuros na hora da implementação. Existe uma ferramenta disponibilizada pelo próprio INSS que irá acusar caso algum dado esteja divergente aqueles cadastrados nos órgãos oficiais.

Reveja se as rotinas trabalhistas como admissão, demissão, férias, aviso-prévio estão cumprindo os requisitos e os prazos legais estabelecidos.

- Empregador Doméstico

Para acessar o Módulo Web Doméstico, informe seu CPF, código de acesso e senha ou, caso possua Certificado Digital, clique na imagem correspondente.

 

- Empresas

Acesso exclusivo para consulta à lista de empresas obrigadas ao eSocial e à EFD-Reinf, e para adesão ao Termo de Antecipação da Obrigatoriedade ao eSocial e à EFD-REINF, via Certificado Digital do estabelecimento matriz.

Para utilização do ambiente de testes, seguir orientações na página de Produção Restrita.

 

- MEIs

Em relação aos MEIs, é importante esclarecer que o eSocial será destinado apenas àqueles que possuam empregados. Sendo assim, a partir de julho de 2018, quando o eSocial torna-se obrigatório para este público, os micro empreendedores individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional voltado para o microempreendedor, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como MEI. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador que empregar.

 

Leia também no blog: Entenda o que mudou para as empresas

 

Fonte e foto: Portal E-social

16/02/2018

Mais Postagem